Tarifa social de Energia Elétrica: saiba se você tem direito

Desconto na conta de energia foi ampliado pelo governo e agora é oferecido automaticamente para pessoas de baixa renda. Saiba quais são os descontos e se você tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

setor eletrico

No último ano, as tarifas de energia elétrica sofreram diversos aumentos, e devem subir ainda mais. A expectativa para 2022 é de que, por causa da escassez hídrica, a conta de luz sofra aumento de 21%. Para aliviar o bolso dos brasileiros, o governo ampliou o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, que dá descontos na fatura de energia de pessoas de baixa renda.

Quer saber se você tem direito ao benefício e o que acontece com os Clientes Metha que forem cadastrados na Tarifa Social? Leia o artigo completo e tire todas as suas dúvidas!

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício sancionado pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, que concede descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda.

Através dela, são dados descontos que variam de 10% a 100% no valor do kWh, de acordo com o consumo de energia elétrica do imóvel, e isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA).

A Tarifa Social é uma medida que promove o fim da pobreza energética, levando mais cidadania e redução de perdas técnicas e de inadimplência, uma vez que o valor da conta de luz passa a estar em conformidade com a capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda.

O benefício está disponível para todas as pessoas cadastradas no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham um portador de doença ou deficiência cujo tratamento depende do uso continuo de equipamentos ligados à rede elétrica.

O que mudou na Tarifa Social

Antes, era necessário solicitar o benefício junto à distribuidora de energia elétrica que atende a residência, informando dados e apresentando documentos que comprovem a baixa renda e a inscrição no CadÚnico ou no BPC.

Por causa dessa burocracia e pela falta de informação, muitas pessoas que poderiam receber a Tarifa Social deixavam de se cadastrar no benefício e pagavam mais caro na conta de luz.

Agora, a partir do cadastramento automático que foi aprovado pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, todas as distribuidoras de energia devem inscrever automaticamente os beneficiários que se encaixam nos critérios da Tarifa Social.

Com essa mudança, é previsto que o número de pessoas cadastradas na Tarifa Social dobre, e o programa passe a beneficiar 24 milhões de famílias com descontos na conta de luz.

Segundo o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Sandoval Feitosa, “a Tarifa Social, aplicada de forma desburocratizada e automática, representa o fim da pobreza energética, melhora o desenvolvimento econômico e social e traz cidadania para uma parcela importante da população.”

Qual é o valor do benefício

O desconto na Tarifa Social de Energia Elétrica varia de acordo com as faixas de consumo:

desconto-tarifa-social

Já as famílias indígenas e quilombolas que atendam aos requisitos para receber a Tarifa Social têm desconto de até 100%, conforme a tabela:

desconto-tarifa-social-indigenas-quilombolas

Em ambos os casos, o desconto é gradativo e aplicado em categorias, sendo a pessoa mais isenta nos primeiros kWh consumidos e recebendo menos desconto acima de 100 kWh.

Quem pode receber a Tarifa Social

A ANEEL explica que o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível para:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

  • Idosos com 65 anos ou mais, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

  • Pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);

  • Famílias inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que demandem energia elétrica para o funcionamento.

    Como se cadastrar

Com a mudança promovida pela Lei nº 14.203, de 10 de setembro de 2021, agora o cadastramento na Tarifa Social será automático, não sendo mais necessário o titular procurar a distribuidora de energia para se cadastrar.

O cadastro automático ocorrerá mensalmente, sendo o Ministério da Cidadania responsável por disponibilizar para as concessionárias de energia as bases de pessoas cadastradas no CadÚnico e no BPC aptas a receber o benefício.

Ao cruzar essa base de dados com os consumidores cadastrados na concessionária, as empresas de energia cadastrarão automaticamente os beneficiários e disponibilizarão os respectivos descontos na conta de luz.

Para que dê tudo certo, é necessário que o CPF da pessoa cadastrada no CadÚnico ou BPC e do titular da unidade consumidora de energia seja o mesmo. Além disso, com a nova regra, não haverá nenhum descadastramento de pessoas que já recebem a Tarifa Social.

O que acontece com o seu cadastro na Metha?

Caso você seja Cliente Metha e tenha se tornado beneficiário da Tarifa Única com essa mudança, o seu cadastro na Metha Energia entrará automaticamente em processo de cancelamento, assim que formos informados pela concessionária.

Não se preocupe! Nós iremos entrar em contato com todas as pessoas que tiverem o cadastro cancelado com essa mudança. O cancelamento é necessário, porque nós não conseguimos disponibilizar descontos para pessoas que já recebem algum tipo de benefício na tarifa de energia.

O processo de cancelamento da Metha pode levar até 90 dias para ser concluído. Esse é o prazo que a concessionária de energia tem para interromper o envio dos nossos créditos de energia para a sua instalação.

Enquanto o processo de cancelamento estiver em andamento, você irá continuar recebendo os nossos Boletos Metha com desconto e deverá continuar fazendo o pagamento normalmente. Nós iremos te avisar quando você deverá voltar a quitar apenas a fatura da concessionária.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de atendimento está disponível para te explicar melhor!


E aí, você se enquadra na Tarifa Social? Caso você não esteja apto para receber o benefício, mas ainda assim gostaria de pagar menos na conta de luz, conheça a Metha Energia! Somos uma empresa que transforma energia limpa em desconto na conta de luz!

Nós ajudamos a salvar o planeta e ainda aliviamos o seu bolso! Clique aqui para conhecer o nosso serviço e cadastre-se para economizar na conta de luz o ano inteiro!

Curtiu o artigo? Acompanhe o nosso blog para tirar todas as suas dúvidas sobre o serviço de energia elétrica!

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